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SÃO PAULO/SP: Foi aprovado em 17.02 na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 605/2015, que prevê novas faixas de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS). Com isso, os profissionais de saúde poderão ter uma economia anual de quase 50%.
Essa aprovação é uma importante vitória para o (CROSP) e outras entidades odontológicas parceiras que há mais de 10 anos solicitam essa mudança. O próximo passo é a aprovação do prefeito Fernando Haddad, o que deve ocorrer nos próximos dias. Como o PL foi votado este ano, a lei depois de sancionada terá validade somente em 2017.
O PL sugere a criação de três faixas de cobrança direcionadas aos Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. A primeira compreende até 5 kg de resíduos, a segunda de 5 a 10 kg e a terceira de 10 a 20 kg. O documento atende a uma solicitação antiga da classe odontológica do município de São Paulo, uma vez que os profissionais da área não chegam a produzir o mínimo cobrado hoje. Com a aprovação, 25 mil cirurgiões-dentistas do município serão beneficiados.
Atualmente, quase a totalidade dos cirurgiões-dentistas de São Paulo produzem até 5 quilogramas de resíduos por dia. No entanto, os profissionais pagam o valor mínimo estipulado hoje que é para 20 quilogramas, ou seja, R$ 88,17. Com a aprovação das novas faixas de cobrança, o valor mínimo será de R$ 48,06.
Confira os valores:
Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS especial – I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 48,06)
EGRS especial – II - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 64,07)
EGRS especial – III - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 96,11)
Fonte: Assessoria de Comunicação do CROSP
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