- Áustria / Österreich
- Bósnia e Herzegovina / Босна и Херцеговина
- Bulgária / България
- Croácia / Hrvatska
- República Checa; Eslováquia / Česká republika & Slovensko
- França / France
- Alemanha / Deutschland
- Grécia / ΕΛΛΑΔΑ
- Itália / Italia
- Países Baixos / Nederland
- Países Nórdicos / Nordic
- Polónia / Polska
- Portugal / Portugal
- Roménia; Moldávia / România & Moldova
- Eslovénia / Slovenija
- Sérvia; Montenegro / Србија и Црна Гора
- Espanha / España
- Suíça / Schweiz
- Turquia / Türkiye
- Reino Unido e Irlanda / UK & Ireland
CIDADE DO CABO, África do Sul: Quando se trata de cuidados dentários pediátricos, a compreensão do consentimento informado varia em diferentes países. Embora a Academia Americana de Odontopediatria forneça diretrizes específicas sobre como garantir o consentimento informado para pacientes pediátricos, muitas vezes não é fácil encontrar diretrizes semelhantes em outros países. Um novo estudo multinacional investiga as complexidades da obtenção do consentimento informado nos cuidados dentários, particularmente no contexto da odontopediatria, onde o consentimento e o assentimento assumem dimensões únicas devido ao envolvimento de menores e dos seus tutores.
O consentimento informado desempenha um papel fundamental para garantir a autonomia do paciente e o tratamento ético. Com base nas respostas de todo o mundo, o estudo lança luz sobre os desafios e variações na obtenção do consentimento informado para cuidados odontológicos pediátricos, destacando a importância da intervenção dentária precoce para melhores resultados de saúde.
Os dados foram coletados por meio de uma pesquisa online entre profissionais de odontologia de 13 países. Os autores compararam e analisaram as diferentes abordagens e quadros jurídicos que regem o consentimento informado nestes países. Eles encontraram variações notáveis nas práticas de consentimento informado. Em alguns, a idade é o único critério para determinar a capacidade de dar consentimento, enquanto noutros são considerados factores adicionais, incluindo a compreensão e a maturidade da criança.
Digno de nota é a discrepância na idade legal para o autoconsentimento entre os países pesquisados. Por exemplo, a Tanzânia, a África do Sul, a Índia, o Quénia, a Malásia e o Brasil baseiam-se na idade como principal determinante, enquanto em Singapura, no Reino Unido e nos EUA é aplicado o conceito de competência de Gillick, que avalia a compreensão da criança independentemente da idade.
As regulamentações sobre a anulação do consentimento em cenários de emergência, onde o dentista atua no melhor interesse do paciente, variam e muitas vezes não são claramente definidas, levando a dilemas éticos e legais. As crenças e práticas culturais em países como a Nigéria, a Tanzânia e a África do Sul colocam desafios adicionais à obtenção do consentimento informado, por vezes em conflito com os padrões éticos profissionais. Além disso, diferentes países exigem processos diferentes quando os pais não consentem ou quando não conseguem concordar. A questão do consentimento pode até ser levada a tribunal como um caso de negligência potencial, caso o médico dentista determine o tratamento essencial.
O artigo sugere a necessidade de diretrizes globais mais claras para detalhar quando os dentistas podem agir no melhor interesse de um paciente, para estabelecer o que constitui uma emergência odontológica e para determinar o processo de consentimento prevalecente. Também sublinha a complexidade e a variabilidade das práticas de consentimento informado na odontopediatria a nível mundial e destaca a necessidade de diretrizes mais claras e de mais investigação para garantir cuidados dentários éticos e eficientes para crianças e pacientes com necessidades especiais. Os autores enfatizaram o papel crítico do consentimento informado na intersecção dos direitos legais, da prática ética e do cuidado ao paciente.
O estudo, intitulado “A pilot study on the global practice of informed consent in paediatric dentistry”, foi publicado em 1º de março de 2024 na Frontiers in Oral Health.
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