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STENDAL, Alemanha: A Câmara de Recursos do Tribunal Regional de Stendal encerrou uma ação judicial contra um dentista de Havelberg na Alemanha. O promotor público o acusou da retirada de 11 dentes de um paciente em abril de 2010 sem o consentimento do paciente, que estava sob efeitos anestésicos. De acordo com a acusação, nenhum consentimento foi dado para a retirada de 5 dentes.
Adicionalmente, o dentista foi acusado por não garantir que a mulher passasse por um tratamento necessário em setembro de 2010 apesar de haver indicações concretas de uma infecção no seio maxilar.
Em novembro de 2012, o Tribunal Regional de Stendal sentenciou a prisão do dentista em um ano e três meses sem liberdade condicional. E também o baniu de exercer a profissão por dois anos. Devido ao apelo da defesa contra o julgamento, a corte reduziu a sentença de prisão para um ano e dois meses.
Um apelo do dentista à Corte Regional Superior de Naumburg teve sucesso. Em outubro de 2013, o julgamento foi anulado e a ação judicial foi direcionada a outra câmara do tribunal para audiência. Com pedido da defesa e do promotor público, o Tribunal Regional de Stendal encerrou a ação em março de 2014 com a compensação de R$ 11.000,00 a paciente lesada. Após a efetuação do pagamento, o caso foi oficialmente encerrado.
O juiz declarou que a extração do dente não previu a quantidade. O paciente foi informado suficientemente sobre os riscos associados da cirurgia. A única questão sem resposta seria se o acusado teria minimizado verbalmente os riscos, disse o juiz. Isso poderia ser esclarecido apenas pela paciente. Entretanto, sua credibilidade é duvidosa, pois declarações anteriores foram inconsistentes.
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