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LONDRES, Reino Unido: O Conselho Geral de Odontologia (CGO), órgão regulador dos profissionais de odontologia, suspendeu um dentista por má conduta profissional após uma audiência pública. Ele não tratou seus pacientes e funcionários com respeito, e falhou na manutenção do controle dos níveis apropriados de infecção e higiene.
No dia 3 de março, o Comitê de Conduta Profissional do CGO realizou um inquérito contra o Dr. Alfons Andreas Striebich, um dentista de origem alemã que trabalhava num consultório em Southampton, Reino Unido.
De acordo com um relatório emitido após a audiência, o dentista era rude e desdenhoso aos pacientes, em particular às crianças, e desmarcava consultas desnecessariamente. Em adição, os investigadores declararam que ele não informava apropriadamente os pacientes e falhava no discurso das opções e custos de tratamentos aos pacientes. Striebich também prescreveu antibióticos sem justificação clínica e em doses inapropriadas, e falhou na atualização dos relatórios dos pacientes.
Entrevistas com os funcionários estabeleceram que Striebich também era rude e desdenhoso com as enfermeiras. As colegas femininas de trabalho reportaram que ele frequentemente falava com o dedo apontado e num tom rude. O CGO disse que tal comportamento demonstrou uma tremenda falta de respeito e entendimento, e era incompatível com o trabalho em equipe.
As enfermeiras também reportaram que Striebich não lavava as mãos adequadamente entre os atendimentos e não trocava os instrumentos cortantes após a utilização, colocando pacientes em risco, de acordo com o CGO.
O dentista já havia sido suspenso, de outubro de 2010 a janeiro de 2011, porque os colegas de trabalho apresentaram uma variedade de preocupações relacionadas ao seu comportamento, incluindo a atitude de Striebich com os colegas e pacientes, falha na obtenção de tratamento consentido pelos pacientes e desleixo nos procedimentos de rotina para a prevenção de infecção.
Se Striebich não exercitar seu direito de apelo, seu nome seria anulado do registro em 28 dias, declarou o CGO.
Por lei, todos os profissionais devem ser registrados no CGO para trabalhar no Reino Unido.
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